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24/11/2016 10:06:16
Adoção ilegal é crime (Art. 242 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40)
No centro da imagem, o excelentíssimo juiz Alberto Almeida, em sua volta representantes do corpo médico, técnico e administrativo da Maternidade

 Na tarde da última terça-feira (22/11), recebemos a visita do excelentíssimo juiz da Vara da Criança e do Adolescente, senhor Alberto Almeida para tratar das consequências da adoção ilegal. Foi convocado representantes do corpo médico, técnico e administrativo para participar da palestra com a finalidade de esclarecer, perante a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, os procedimentos legais para a adoção, como também as denúncias de tráficos de crianças, um crime ainda bastante comum na nossa região. Vale a pena ressaltar que a Maternidade dá total apoio as adoções, desde que sejam feitas de maneira correta, validadas pela lei e que qualquer ato que não esteja de acordo, estamos prontos para realizar a denúncia e contribuir para que esse crime não venha acontecer.

Se tratando do assunto, o Código Penal estabelece que a prática da adoção à brasileira é criminosa, prevendo inclusive pena de reclusão de dois a seis anos. É o chamado crime contra o estado de filiação, trazido pelo artigo 242: dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Portanto, registrar um filho que não é seu é crime, participar ou induzir tal ato também se engajam na pena. Pedimos a colaboração de todos os demais profissionais da saúde, como também da sociedade de forma geral para contribuir com essa campanha.

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